Nos últimos anos surgiu o termo LGPD e automaticamente muitas empresas acabaram tendo dúvidas e, algumas, até hoje não sabem exatamente a que se refere e o quanto pode agregar à companhia e seus negócios. Sendo assim, confira nesse conteúdo qual a definição e os impactos da LGPD.

AFINAL, O QUE É LGPD?

De fato, a sigla LGDP diz a respeito à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº. 13.709/2018), que entrou em vigor em setembro de 2020. Desse modo, é uma lei que tem como intuito a regulamentação do tratamento de dados pessoais, e visa fortalecer toda a proteção da privacidade do titular de dados, sua liberdade de expressão, de informação, como também opinião e comunicação, a inviolabilidade da intimidade, da honra, da imagem e o desenvolvimento econômico e tecnológico. Ou seja, é uma lei inspirada no GDPR, sigla referente a General Data Protection Regulation, que nada mais é o regulamento de direito do continente europeu em relação à privacidade e proteção de dados.

Embora a LGPD seja algo novo tanto para as empresas quanto para os usuários, ela veio justamente para regulamentar todo o tratamento dos dados pessoais devido aos grandes abusos que estavam ocorrendo com algumas companhias em querer alavancar seus negócios de forma ilegal. Isso porque muitas delas perceberam que os dados são algo muito relevantes e que essas informações colhidas dentro do digital a partir do tratamento dos dados poderia fazer com que os lucros crescessem muito mais e de forma bem eficiente.

Entretanto, essa lei é muito benéfica para ambas as partes, e veio agir em pró dos direitos fundamentais de cada indivíduo e do respeito pelas informações privadas e pessoais. Sendo assim, é justamente em função da vigência da LGPD que se tornou notório a mudança de algumas empresas em ter alterado suas políticas de privacidade, visto que um dos princípios previsto dentro da lei é a transparência e clareza da obtenção dos dados. Outro ponto importante de frisar é que a LGPD não vale somente para o meio digital, o online, mas também se aplica ao offline.

QUEM PODE SE ADEQUAR À LGPD?

Uma grande dúvida quando o assunto é LGPD é sobre quem pode se adequar a essa lei. No entanto, a LGPD se aplica a qualquer tipo de operação de tratamento de dados pessoais feita tanto por alguma pessoa física quanto por uma pessoa jurídica – independentemente do porte da sua empresa e se a finalidade é filantrópica ou lucrativa – ainda, seja ela realizada em território brasileiro, ou somente com dados e informações coletados no território nacional, ou que possua como titular alguém localizado no território nacional, tanto no ambiente online quanto no offline.

Sendo assim, pessoas físicas com objetivo econômico, pessoas jurídicas de direito privado (as associações, fundações, sociedade, organizações religiosas, os partidos políticos, empresas individuais de responsabilidade limitada) e a Administração Pública possuem o dever de estar adequadas à LGPD, principalmente em observação dos princípios e bases que são legais nela previstos.

Dessa forma, se a sua empresa ou mesmo você, como um profissional, elabora anotações referente aos seus clientes ou pacientes em algum papel ou relatórios impressos, é extremamente importante que aconteça um processo de adequação para o cumprimento da lei.

QUAIS OS IMPACTOS DA LGPD NO DIGITAL?

Como dito anteriormente, a LGPD é benéfica não somente para os usuários, mas também para as organizações e seu impacto no digital é muito notório e vantajoso. Logo, para quem está ingressado ou até mesmo pensa em ingressar no mundo online, as bases legais da lei que estão mais relacionadas às práticas do setor são definidas pelo: consentimento, contratos e legítimo interesse.

O consentimento diz a respeito de uma declaração mais clara e inequívoca de um indivíduo que concorda com o uso dos seus dados para os objetivos fornecidos e propostos pela empresa. Se tratando dos contratos, os dados têm a capacidade de serem processados somente para que seja cumprida uma obrigação estabelecida em contrato ou para que haja alguma validação do início de vigência de um acordo. Já, o legítimo interesse, se trata de uma base legal mais flexível. Ou seja, possibilita o uso dos dados sem precisar da obtenção de consentimento.

No entanto, vale ressaltar que o nível de adequação à LGPD irá depender totalmente das políticas que já foram adotadas e estabelecidas pelas empresas referente ao tratamento de dados e informações pessoais.

O mais interessante é que essa adequação dá a oportunidade de as empresas em poder expandir e proteger o seu negócio, além de demonstrar respeito a todos os dados pessoais daqueles que confiaram e deram preferência aos seus produtos e serviços. Com isso, todas as companhias conseguem evitar muitos riscos ao finalmente aderir a LGPD, tais como:

  • Multas;
  • Evita deixar o seu empreendimento vulnerável;
  • Alguma publicidade de infração incumbida depois de uma apuração e constatação;
  • Má notoriedade da empresa dentro do mercado ou aos clientes;
  • Ganho de processos administrativos e judiciais etc.

Outro ponto muito relevante e que pode deixar qualquer empresa mais satisfeita em adequar à LGPD é que os benefícios são ótimos e agregam demais para alavancar os resultados, como:

  • Uma grande melhora referente ao relacionamento com cliente por meio de uma maior confiabilidade e o respeito à sua privacidade;
  • Há um aumento da segurança jurídica para poder atuar por meio dos dados pessoais, visto que a LGPD estabelece as regras para o tratamento dos dados pessoais;
  • O marketing acaba sendo mais valorizado e há o aumento da produtividade.

A Lei Geral de Proteção de Dados tem toda a potencialidade de motivar grandes mudanças às organizações que tratam os dados pessoais. Logo, não dispense em poder estar dentro da lei e garantir todos os benefícios e evitar riscos ao seu negócio. Busque agora mesmo se adequar à LDPG, já que isso poderá trazer muitas possibilidades de os negócios poderem legalmente trabalhar com as informações de forma mais limpa e adequada.